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Segundo a legislação brasileira, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), conforme a Lei Federal 9.610/98.
Pela lei, os blogs são obrigados a pagar por vídeos embedados do YouTube também. De acordo com a interpretação do ECAD, os sites são retransmissores pois “o uso de músicas em blogs se trata de uma nova execução. O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão existente na lei e presente no art. 5º inciso II da Lei 9.610/98, que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, portanto isso inclui a internet”.
Como este blog não dispõe de patrocinadores, infelizmente o podcast e toda sua vasta coleção de áudio e vídeo raros que estavam previstos no projeto do lançamento tiveram de ser cancelados.
Yours,
Waldemar Luz, 03/07/2012